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1. TRABALHO INSALUBRE
Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e NR 15).
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a
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40%, para insalubridade de grau máximo;
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20%, para insalubridade de grau médio;
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10%, para insalubridade de grau mínimo - (NR-15.2)
2. Segundo a CLT e a NR - 16, as atividades perigosas são?
Denominam-se atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. A NR-16 ainda versa que são consideradas atividades e operações perigosas as constantes nos anexos números 1 e 2 da NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se as atividades com explosivos e inflamáveis. A periculosidade para trabalhos com radiação foi definida posteriormente por portaria.
3. Como saber se a empresa trabalha com materiais perigosos?
O trabalho em que o empregado fica exposto à pelo menos um desses agentes: radiação, inflamáveis, explosivos ou eletricidade. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR-16, subitem 16.2)
38. Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?
As Normas Regulamentadoras, em especial a NR 15, regulamentam e definem parâmetros sobre pagamento ou não desse adicional. Essa resposta não é uma resposta rápida e imediata, pois cada caso deve ser analisado como um caso especial.
Para se ter certeza quanto ao pagamento ou não do adicional de insalubridade, o melhor a fazer é um laudo técnico do local de trabalho. Este deverá ser feita por profissional habilitado.
39. Qual o tempo máximo para entrar com pedido de indenização por acidente ou doença relacionada ao trabalho?
O tempo máximo é de 5 anos a partir da data que ocorreu o acidente ou foi caracterizada a doença ocupacional(laudo médico). Após 5 anos há prescrição do prazo.
40. A quem compete a realização da perícia técnica?
A perícia técnica cabe somente ao Engenheiro de Segurança do Trabalho
Referencia Bibliográfica:
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GONÇALVES, Edwar Abreu – MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, Ed. LTR, 3ª edição, 2006;
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OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de – INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL, Ed. LTR, 3ª edição, 2007;
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LEGISLAÇÕ EM SAÚDE – Caderno de Legislação em Saúde do Trabalhador, Ed. MS, 2ª edição, 2005.