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TERCEIRIZAÇÃO E TRABALHO
TERCEIRIZAÇÃO
O conceito de terceirização tem seu surgimento datado na Segunda Guerra Mundial, em que empresas dos Estados Unidos precisavam concentrar-se na produção de armamentos, de modo a atender a demanda existente. Com este intuito, passaram a focar na atividade principal e delegaram as atividades secundárias a empresas prestadoras de serviço, como parte de melhoria do processo e técnica de gestão administrativa e operacional das empresas. Neste sentido, os resultados ficam mais evidentes sendo conhecido como outsourcing, ou terceirização, traduzindo.
A partir de década de 1980, com o processo de internacionalização das empresas multinacionais, o conceito passou a ser difundido, trazendo mudança nas empresas. Pois, cada vez mais, os clientes se tornavam o centro das atenções exigindo que as empresas conhecessem seu perfil.
O processo de terceirização, no Brasil, não foi diferente, pois foi implantado de forma gradativa devido à vinda das primeiras empresas de grande porte e multinacionais.
No início a prática era conhecida como contratação de serviços de terceiros, principalmente de mão-de-obra, com o intuito de reduzir o custo de mão-de-obra, tendo como objetivo contratar terceiros para trabalhar e ter ganho de qualidade, eficiência, especialização, eficácia e produtividade da atividade principal da empresa e os itens acessórios ficariam para por conta da empresa terceirizada.
O QUE É A TERCEIRIZAÇÃO
A terceirização corresponde à transferência de um determinado serviço à outra empresa. No Brasil, existe uma proposta de promover esse processo para todas as atividades.
Entende-se por terceirização do trabalho o processo pelo qual uma instituição contrata outra empresa para prestar um determinado serviço. Atualmente, no sistema capitalista em sua fase financeira, essa prática difundiu-se amplamente em todo o mundo, não sendo diferente no Brasil, onde cerca de 25% da mão de obra empregada é terceirizada.
EXEMPLOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Os exemplos de terceirização mais comuns relacionam-se com a prestação de serviços específicos, tais como limpeza e segurança. Quando você vai ao banco, por exemplo, pode notar que os vigilantes não são empregados do próprio banco, mas de uma empresa especializada em segurança, o que também é bastante comum em edifícios comerciais, escolas, fábricas e outros.
AS CAUSAS DA TERCEIRIZAÇÃO
As causas do aumento da terceirização no Brasil e no mundo têm relação com a diminuição dos custos com funcionários. Afinal, para as empresas, sai mais barato que parte de sua mão de obra seja contratada por terceiros, em vez de mantê-los sob a sua tutela, o que eleva os gastos com direitos trabalhistas e eventuais problemas de segurança do trabalho, como indenizações e outras questões.
A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL
No Brasil, no entanto, existem determinadas restrições à prática da terceirização. A principal delas é a proibição da terceirização para atividades-fim, sendo permitidas apenas as atividades-meio, ou seja, uma fábrica de doces, por exemplo, pode destinar serviços de limpeza, segurança e ordenamento para empresas terceirizadas, mas não pode fazer o mesmo para o intuito principal da empresa, que é a produção de doces industriais. Nesse caso, todos os funcionários que atuam na linha de produção devem estar legalmente vinculados à fábrica em questão, e não a uma outra empresa, com carteira assinada e todos os direitos correspondentes.
A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL
O Projeto de Lei 4330/04, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), facilita a terceirização de trabalhadores, seguindo o mesmo caminho do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na década de 90, com o intuito de melhorar as condições desses funcionários.
A emenda permite a contratação de funcionários terceirizados para atividades-fim, por uma empresa. Um exemplo comum é a terceirização de funcionários para a limpeza de empresas, universidades.
Contudo tal projeto torna-se desnecessário com a existência da Súmula 331 do TST, pacificando na Justiça o consenso de evitar a terceirização na atividade-fim, tonando a Súmula intacta.
Recentemente, essa proposta passou a ser bastante discutida ao ganhar prioridade no tratamento de sua votação, levantando uma série de pontos polêmicos sobre o processo em questão.
O primeiro ponto polêmico é justamente sobre a proibição acima apresentada. O projeto de lei objetiva permitir também a terceirização para atividades-fim, ou seja, permitir que praticamente todos os funcionários de uma mesma empresa sejam terceirizados. Muitos movimentos sindicais, além de juristas e especialistas, afirmam que essa proposta legitima totalmente o processo de precarização do trabalho promovido pelo processo de terceirização, além de ferir a Constituição Brasileira.
De acordo com uma pesquisa empreendida, no ano de 2010, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os funcionários terceirizados recebiam, em média, 27% a menos do que os empregados diretamente contratados e que desempenhavam a mesma função. Além disso, verificou-se que os terceirizados eram submetidos a uma jornada de trabalho 7% maior e permaneciam empregados por menos da metade do tempo. Resumindo: com a terceirização, segundo esses dados, trabalha-se mais, recebe-se menos e o risco de demissão ou saída é maior.
Outro ponto polêmico refere-se à proposta de transferir para a empresa terceirizada toda e qualquer responsabilidade sobre os direitos trabalhistas dos empregados em questão. Os defensores dessa medida argumentam que isso diminuiria a burocracia e facilitaria o processo, deixando questões trabalhistas totalmente nas mãos de uma empresa específica. Os críticos, por outro lado, afirmam que isso transferiria direitos para empresas menos qualificadas economicamente e haveria, portanto, maiores riscos de não pagamentos de salários e encargos, intensificando o processo de diminuição dos direitos dos trabalhadores.
Além da precarização das condições de trabalho, existe também outra questão que gera muitas críticas em relação ao aumento da terceirização: uma possível elevação do trabalho análogo ao escravo. Estudos realizados pela Universidade de Campinas (Unicamp) revelam que a maioria absoluta dos trabalhadores resgatados dessas condições era contratada por empresas terceirizadas, incluindo terceirizações para a produção de roupas de grandes marcas no país.
Os defensores do projeto de terceirização do trabalho irrestrita no Brasil colocam, por sua vez, que isso diminuiria a informalidade, um dos maiores problemas atualmente enfrentados no país. Afirma-se que a terceirização das atividades-fim, apesar de atualmente não permitida, é bastante realizada ilegalmente, gerando uma série de trabalhadores sem registro formal e direitos garantidos em lei.
Como podemos perceber, a temática da terceirização do trabalho é bastante complexa e alvo de muitas discussões que opõem empresários e sindicalistas. De toda forma, esse processo vem se exacerbando com o avanço da globalização e do Capitalismo Financeiro pelo mundo, além do regime de Acumulação Flexível, que, entre suas premissas, defende a descentralização das atividades produtivas.
VANTAGENS
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Reduzir despesas e racionalizar atividades e processos;
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Contratar serviços de terceiros eleva o grau de execução das atividades, a fim de criar mais valor à organização;
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Reduzir os custos de mão-de-obra, pois os fornecedores externos de produtos ou serviços podem suprir a empresa com custos menores do que os departamentos internos;
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Eliminar possíveis problemas comportamentais e estruturais;
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Reduzir o quadro de funcionários e níveis hierárquicos – downsizing –;
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Diminuir possíveis atritos pessoais e ineficiências decorrentes do mau funcionamento da atividade.
DESVANTAGENS
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Contratação da terceirização para atividades de finalização pode levar a perda de aptidões e conhecimentos básicos do trabalhador, que não sabe ao certo o que está produzindo;
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Falta de credibilidade por parte dos contratantes com empresas terceirização, que é bastante ocorrente;
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Contratos vagos e confusos, com falta de cláusulas fundamental para a parceria;
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Problemas de comunicação dentro da organização, a interpessoal e a interprofissional, podendo ser causadas principalmente pela diferença entre as culturas em convívio;
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Falta de controle sobre as atividades terceirizadas, pois não se deve perder o controle pelo fato de ser terceirizado;
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Cobrança excessiva por parte do contratante que visando a redução de custo, podendo ocasionar perca de qualidade dos produtos e serviços tercerizados, afetando a satisfação dos clientes;
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Dependência do contratante com o fornecedor, através de contratos mal elaborados obrigando a manter vínculos que possam ser indesejados;[8]
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Causa aumento da rotatividade de mão de obra e nos níveis de desemprego