* CANDIDATOS
* EMPRESAS
ASSINE
1. Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado, quando este falece, estando o mesmo aposentado ou não. O que é importante é que a morte tenha ocorrido enquanto a pessoa gozar da qualidade de segurado.
O valor corresponde 100% do salário de benefício. Nos casos em que a aposentadoria era menor que esse valor (aposentadoria proporcional, por tempo de serviço, etc.), a pensão por morte acaba sendo, portanto, maior que a aposentadoria que o segurado recebia.
2. E a pensão por morte acidentária?
As características são as mesmas da pensão por morte comum. A única diferença é que, neste caso, a morte decorreu de um acidente de trabalho.
3. O que é o pecúlio por invalidez?
É o benefício devido, numa prestação única, ao trabalhador que se aposenta por invalidez acidentária. Seu valor é de até 75% do salário de contribuição do trabalhador e não existe carência de contribuições. Somente têm direito a esse benefício os trabalhadores cuja invalidez tenha ocorrido até 28.04.95, pois depois dessa data o governo extinguiu o benefício.
4. E o pecúlio por morte?
É o benefício devido, numa prestação única, aos dependentes do segurado quando este falece em decorrência de um acidente de trabalho. Seu valor é de até 150% do salário de contribuição do trabalhador e não existe carência de contribuições.
Somente têm direito a esse benefício os dependentes dos trabalhadores cuja morte tenha ocorrido até 28.04.95, pois depois dessa data o governo extinguiu o benefício.
5. Os benefícios previdenciários e acidentários podem ser solicitados pela Internet?
Sim, os benefícios podem ser solicitados pela Internet. No site da Previdência há um link para requerimento em cada caso. O segurado pode escolher a Agência da Previdência Social em que deseja ser atendido, ou seja, passar pela perícia médica, levando todos os documentos exigidos. Isso vale inclusive para a CAT.
6. E qual é o endereço do site da Previdência?
O endereço eletrônico da Previdência é www.mpas.gov.br.
Muitas vezes o INSS não respeita os direitos previdenciários dos trabalhadores segurados. Por isso, muitas vezes só resta aos prejudicados recorrem à Justiça. Neste caso, precisam propor uma ação acidentária contra o INSS (por exemplo, para pedir uma aposentadoria por invalidez, ou a concessão do auxílio acidente, etc.).
É importante sempre contar com um advogado de confiança, seja indicado por pessoa que entenda do assunto, seja do sindicato ou da assistência judiciária pública. Quem não tiver condições de contratar um advogado pode recorrer à Assistência jurídica do Sindicato; a assistência Jurídica do Estado; do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do seu município e/ou Estado;
Referencia Bibliográfica:
RITA DE FÁTIMA DUCA - Revisão Agosto de 2007;
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – www.mpas.gov.br.