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1. O que é a previdência social?

 

Segundo a lei, a previdência social é “o sistema que tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte de quem dependiam economicamente.

Isto quer dizer que a previdência é constituída por um sistema de benefícios (auxílio doença, aposentadoria, etc.), que são concedidos aos seus beneficiários e aos seus dependentes, de acordo com os casos de incapacidade ou redução funcional, temporária ou permanente.  Mas, para ter direito a esses benefícios é preciso contribuir com o sistema, é preciso ser um beneficiário da previdência.

 

2. Quem são os beneficiários da previdência social?

São aqueles que são protegidos pelo sistema previdenciário, ou seja, os segurados e seus dependentes.

 

3. Quem são os segurados da previdência social?

A previdência tem segurados obrigatórios e facultativos, ou seja, aqueles que devem contribuir compulsoriamente e os que podem fazê-lo se quiserem.

 

4. Quem são os segurados obrigatórios da previdência?

Todos aqueles que exercem uma atividade remunerada. São eles:

 

  • O empregado:  inclui o trabalhador temporário, o que trabalha em órgãos oficiais no exterior, etc.;

  • O empregado doméstico:  inclui empregadas, caseiros, faxineiras,, etc.;

  • O empresário:  sócio ou titular de uma empresa;

  • O trabalhador avulso:  portuários em geral, etc.;

  • O autônomo:  condutor de veículo rodoviário (taxistas e caminhoneiros, por exemplo), comerciantes (inclusive ambulantes), cooperativado, profissionais liberais, empreiteiros, médicos-residentes, etc.

  • O equiparado ao autônomo:  pessoa que explora a atividade agropecuária ou pesqueira, garimpeiros, ministro de confissões religiosas (padres, pastores, freiras, etc.), estagiário,  bolsista, juiz classista, etc.;

  • O segurado especial:  pessoas que exploram propriedades rurais individualmente ou em regime familiar (parceiro, meeiro, arrendatário), pescador artesanal.

 

5. Quem pode ser segurado facultativo da previdência?

Toda pessoa maior de 14 anos cuja atividade não a enquadre como segurado obrigatório, por exemplo: dona de casa, estudante, o desempregado, o síndico (quando não recebe remuneração), etc.

 

6. Quem pode ser considerado dependente do segurado?

Todo aquele que depende economicamente do segurando, mas existe uma ordem de prioridade para pleitear os benefícios, segundo a classificação do dependente:

• Classe I: o cônjuge, o (a) companheiro (a), filho não emancipado e menor de 21 anos, ou a ele equiparado (inválido, enteado, tutelado);

• Classe II:os pais;

• Classe III:  irmão não emancipado (menor de 21 anos ou inválido).

 

7. Todo segurado tem direito imediatamente a todos os benefícios?

Não. Os benefícios dependem do tipo de segurado que ele é.  Além disso, dependendo do benefício pleiteado, há um período de carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.

 

8. O que é período de carência?

É o período equivalente a um número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a certos benefícios.  Por exemplo, para ter direito ao auxílio doença previdenciário, o segurado tem que contribuir por pelo menos 12 meses. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (quando for o caso), é preciso que o segurado tenha, dependendo do sexo, 30 ou 35 anos de contribuição.Esses meses não precisam ser consecutivos.

 

9. Existe alguma exceção para a exigência do período de carência?

Sim, se o segurado tiver uma das seguintes doenças diagnósticas:

Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado de Doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS; Contaminação por radiação.

Será devido também auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurado obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza. 

 

10. Quando se pára de fazer contribuições para a previdência, automaticamente se perde a qualidade de segurado?

Não. Mesmo depois de deixar de contribuir, mantém-se a qualidade de segurado durante um certo tempo, que é chamado  período de graça.  É bom lembrar também que enquanto a pessoa estiver recebendo algum benefício (por exemplo, o desempregado que recebe um auxílio doença), sempre será considerada como segurada.

 

11. O que é período de graça?

É o período em que se mantém a qualidade de segurado mesmo que não se contribua mais. Ele varia de acordo com o tipo de segurado (obrigatório ou facultativo), a quantidade de contribuições já recolhidas e a situação pela qual deixou de contribuir (desemprego, prisão, serviço militar, etc.).

Além disso, se o trabalhador foi demitido e recebeu o seguro desemprego, esse período pode ser alargado. Para ficar mais fácil, vamos colocar as principais situações no quadro abaixo:

 

12. Quanto tempo depois de reiniciar as contribuições se readquire a qualidade de segurado?

É preciso voltar a contribuir por pelo menos 1/3 do tempo de carência exigida para o benefício pretendido – por exemplo, no caso do auxílio doença previdenciário,  esse período era de 4 meses. 

 

13. A previdência social trata de forma diferenciada o acidente de trabalho?  Por quê?

Sim. Todos os eventos decorrentes de acidente de trabalho (auxílio doença, aposentadoria por invalidez, etc.) são tratados de forma distinta porque as empresas, além das contribuições normais para o sistema geral da previdência  contribuem para um seguro acidente de trabalho que varia de 1 a 3% da folha de pagamento, conforme o grau de risco de cada empresa.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

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