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1. O que Ă© a previdĂȘncia social?
Segundo a lei, a previdĂȘncia social Ă© âo sistema que tem por fim assegurar aos seus beneficiĂĄrios meios indispensĂĄveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntĂĄrio, encargos de famĂlia e reclusĂŁo ou morte de quem dependiam economicamente.
Isto quer dizer que a previdĂȘncia Ă© constituĂda por um sistema de benefĂcios (auxĂlio doença, aposentadoria, etc.), que sĂŁo concedidos aos seus beneficiĂĄrios e aos seus dependentes, de acordo com os casos de incapacidade ou redução funcional, temporĂĄria ou permanente. Mas, para ter direito a esses benefĂcios Ă© preciso contribuir com o sistema, Ă© preciso ser um beneficiĂĄrio da previdĂȘncia.
2. Quem sĂŁo os beneficiĂĄrios da previdĂȘncia social?
SĂŁo aqueles que sĂŁo protegidos pelo sistema previdenciĂĄrio, ou seja, os segurados e seus dependentes.
3. Quem sĂŁo os segurados da previdĂȘncia social?
A previdĂȘncia tem segurados obrigatĂłrios e facultativos, ou seja, aqueles que devem contribuir compulsoriamente e os que podem fazĂȘ-lo se quiserem.
4. Quem sĂŁo os segurados obrigatĂłrios da previdĂȘncia?
Todos aqueles que exercem uma atividade remunerada. SĂŁo eles:
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O empregado: inclui o trabalhador temporĂĄrio, o que trabalha em ĂłrgĂŁos oficiais no exterior, etc.;
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O empregado doméstico: inclui empregadas, caseiros, faxineiras,, etc.;
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O empresĂĄrio: sĂłcio ou titular de uma empresa;
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O trabalhador avulso: portuĂĄrios em geral, etc.;
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O autĂŽnomo: condutor de veĂculo rodoviĂĄrio (taxistas e caminhoneiros, por exemplo), comerciantes (inclusive ambulantes), cooperativado, profissionais liberais, empreiteiros, mĂ©dicos-residentes, etc.
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O equiparado ao autÎnomo: pessoa que explora a atividade agropecuåria ou pesqueira, garimpeiros, ministro de confissÔes religiosas (padres, pastores, freiras, etc.), estagiårio, bolsista, juiz classista, etc.;
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O segurado especial: pessoas que exploram propriedades rurais individualmente ou em regime familiar (parceiro, meeiro, arrendatĂĄrio), pescador artesanal.
5. Quem pode ser segurado facultativo da previdĂȘncia?
Toda pessoa maior de 14 anos cuja atividade nĂŁo a enquadre como segurado obrigatĂłrio, por exemplo: dona de casa, estudante, o desempregado, o sĂndico (quando nĂŁo recebe remuneração), etc.
6. Quem pode ser considerado dependente do segurado?
Todo aquele que depende economicamente do segurando, mas existe uma ordem de prioridade para pleitear os benefĂcios, segundo a classificação do dependente:
âą Classe I: o cĂŽnjuge, o (a) companheiro (a), filho nĂŁo emancipado e menor de 21 anos, ou a ele equiparado (invĂĄlido, enteado, tutelado);
âą Classe II:os pais;
âą Classe III: irmĂŁo nĂŁo emancipado (menor de 21 anos ou invĂĄlido).
7. Todo segurado tem direito imediatamente a todos os benefĂcios?
NĂŁo. Os benefĂcios dependem do tipo de segurado que ele Ă©. AlĂ©m disso, dependendo do benefĂcio pleiteado, hĂĄ um perĂodo de carĂȘncia, para que o segurado tenha direito ao benefĂcio.
8. O que Ă© perĂodo de carĂȘncia?
Ă o perĂodo equivalente a um nĂșmero mĂnimo de contribuiçÔes mensais que o segurado precisa ter para ter direito a certos benefĂcios. Por exemplo, para ter direito ao auxĂlio doença previdenciĂĄrio, o segurado tem que contribuir por pelo menos 12 meses. Para ter direito Ă aposentadoria por tempo de contribuição (quando for o caso), Ă© preciso que o segurado tenha, dependendo do sexo, 30 ou 35 anos de contribuição.Esses meses nĂŁo precisam ser consecutivos.
9. Existe alguma exceção para a exigĂȘncia do perĂodo de carĂȘncia?
Sim, se o segurado tiver uma das seguintes doenças diagnósticas:
Tuberculose ativa; HansenĂase; Alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversĂvel e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado de Doença de Paget (osteĂte deformante); SĂndrome da deficiĂȘncia imunolĂłgica adquirida â AIDS; Contaminação por radiação.
SerĂĄ devido tambĂ©m auxĂlio-doença, independentemente de carĂȘncia, aos segurado obrigatĂłrio e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.
10. Quando se pĂĄra de fazer contribuiçÔes para a previdĂȘncia, automaticamente se perde a qualidade de segurado?
NĂŁo. Mesmo depois de deixar de contribuir, mantĂ©m-se a qualidade de segurado durante um certo tempo, que Ă© chamado perĂodo de graça. Ă bom lembrar tambĂ©m que enquanto a pessoa estiver recebendo algum benefĂcio (por exemplo, o desempregado que recebe um auxĂlio doença), sempre serĂĄ considerada como segurada.
11. O que Ă© perĂodo de graça?
Ă o perĂodo em que se mantĂ©m a qualidade de segurado mesmo que nĂŁo se contribua mais. Ele varia de acordo com o tipo de segurado (obrigatĂłrio ou facultativo), a quantidade de contribuiçÔes jĂĄ recolhidas e a situação pela qual deixou de contribuir (desemprego, prisĂŁo, serviço militar, etc.).
AlĂ©m disso, se o trabalhador foi demitido e recebeu o seguro desemprego, esse perĂodo pode ser alargado. Para ficar mais fĂĄcil, vamos colocar as principais situaçÔes no quadro abaixo:
12. Quanto tempo depois de reiniciar as contribuiçÔes se readquire a qualidade de segurado?
Ă preciso voltar a contribuir por pelo menos 1/3 do tempo de carĂȘncia exigida para o benefĂcio pretendido â por exemplo, no caso do auxĂlio doença previdenciĂĄrio, esse perĂodo era de 4 meses.
13. A previdĂȘncia social trata de forma diferenciada o acidente de trabalho? Por quĂȘ?
Sim. Todos os eventos decorrentes de acidente de trabalho (auxĂlio doença, aposentadoria por invalidez, etc.) sĂŁo tratados de forma distinta porque as empresas, alĂ©m das contribuiçÔes normais para o sistema geral da previdĂȘncia contribuem para um seguro acidente de trabalho que varia de 1 a 3% da folha de pagamento, conforme o grau de risco de cada empresa.