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1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Art. 166
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
2. NR-6 (Norma Regulamentadora - 6)
6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; (106.001-5 / I2)
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
(106.002-3 / I2)
c) para atender a situações de emergência. (106.003-1 / I2)
2. Caso o trabalhador se recuse a usar os EPIs, o que pode acontecer?
O trabalhador deve ser orientado (sensibilizado) a usar EPIs, se for intransigente deve ser advertido. Caso se recuse continuamente a usar EPIs pode ser demitido por justa causa. Cabe lembrar também que o EPI deve estar em boas condições de uso, possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser adequada a situação para o qual é destinado.
3. E se a empresa não fornecer os EPIs?
A empresa pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho (inspeção do Trabalho) ou no SUS (Vigilância Sanitária) e vir a sofrer multa aplicada por estas instituições. A empresa deve fornecer gratuitamente os EPIs aos empregados.
4. O uso de EPI elimina a insalubridade?
O artigo 191 da CLT diz o seguinte: Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
Il - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Portanto o EPI pode eliminar a insalubridade, desde que atenda ao descrito no Art 191 da CLT, como transcrito acima.
OBS: Na prática sabemos que a insalubridade só será eliminada se o agente causador for extinto do ambiente. Infelizmente temos que nos render a legislação em vigor.
5. O fato de o trabalho ser realizado em ambiente muito quente, dá direito a insalubridade?
A caracterização da insalubridade nem sempre é direta e imediata. Para este caso as condições de trabalho devem ser avaliadas. É desejável que se faça perícia técnica no local de trabalho. Sem a avaliação de perito técnico nada se pode afirmar.
6. O que é ASO?
É o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, por ocasião da consulta clínica admissional, periódica, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.
OBS: Infelizmente, alguns médicos não realizam os exames de forma imparcial, ou seja: Para que seja realizado a homologação, a empresa necessita anexar cópia do ASO. O profissional médico, por estar sendo pago pela mesma, faz “vista grossa” em relação ao adoecimento do trabalhador e concede o ASO apto, prejudicando dessa forma o trabalhador. Fique de olho e denuncie ao Sindicato de sua categoria profissional.