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1. O que é um acidente de trabalho tipo ou típico?
Considera-se um acidente tipo todo evento que: Ocorre pelo exercício do trabalho ou a serviço da empresa; Acarreta perturbação funcional (doença física ou mental) ou lesão corporal; Resulta na morte ou em incapacidade (temporária ou permanente total ou parcial).
2. Que situações podem ser enquadradas como um acidente de trabalho típico?
• Além dos acidentes que ocorrem no desempenho das funções do trabalhador ou a serviço da empresa, podem ainda ser enquadradas como acidentes tipo as seguintes situações:
• Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou ou companheiro de trabalho;
• Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
• Ato de imprudência, negligência ou de imperícia de terceiro ou de colega de trabalho;
• Ato de pessoa privada da razão;
• Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
• Execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
• Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada pela mesma;
• No horário da refeição, quando esta se dá no interior da empresa, inclusive no caso de práticas de lazer.
3. O que é um acidente de trajeto?
É considerado um acidente de trajeto tudo o que ocorrer com o trabalhador no trajeto entre a sua residência e o local de trabalho e no retorno deste para a residência, tais como quedas (na calçada, ao entrar ou sair do ônibus, etc.), acidentes de trânsito (inclusive com o carro do próprio trabalhador), assaltos e outras agressões, etc.
Para que sejam reconhecidos esses eventos, é preciso haver a caracterização do trajeto, tanto do ponto de vista topográfico quanto cronológico. Ou seja, o caminho e o tempo que se leva para percorrer as distâncias entre o local de trabalho ou de refeição e o local de trabalho. Embora o INSS não reconheça os acidentes ocorridos quando existem pequenos desvios no trajeto (por exemplo, para comprar comida ou remédio), a Justiça tem dado ganho de causa aos acidentados que solicita o reconhecimento desses casos como acidente de trabalho.
É importante, para que o trabalhador veja garantido o seu direito ao reconhecimento do acidente, que ele registre um boletim de ocorrência sobre o fato.
4. Que outras situações podem ser enquadradas como um acidente de trajeto?
Também podem ser enquadrados os eventos que ocorrerem na ida ou retorno para o local onde o trabalhador realiza suas refeições, quando estas não ocorrem dentro da empresa.
5. Que doenças podem ser consideradas relacionadas ao trabalho?
São consideradas doenças relacionadas ao trabalho aquelas que decorrem da natureza da própria atividade de trabalho ou das condições em que se exerce esse trabalho. Para que sejam assim reconhecidas, é preciso seja caracterizado o nexo causal com o trabalho. O Ministério da Saúde compilou e editou através da Portaria 1339/GM, de 18/11/99, uma lista dessas doenças, relacionando-as com os possíveis agentes nocivos. Essa lista pode ser consultada no seguinte site: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lista_doencas_relacionadas_trabalho.pdf
6. O que é reconhecer o nexo causal com o trabalho?
É o reconhecimento da existência de uma relação de causalidade entre a doença ou o acidente com o trabalho que a pessoa tem. Em anexo, ou à disposição no expediente da unidade, temos a mais recente lista de doenças que podem ser enquadradas como sendo relacionadas ao trabalho, publicada pelo Ministério da Previdência Social e também pelo Ministério da Saúde.
É bom lembrar que o nexo causal reconhece que a natureza da atividade exercida ou as condições em que se exerce o trabalho têm participação no acidente ou adoecimento do trabalhador. Isto significa que embora o acidente de trabalho, não seja a única causa da lesão ou perturbação funcional, desde que contribua para as mesmas, o nexo deve ser estabelecido. Neste caso, há a ocorrência de uma concausa.
7. O que é uma concausa?
Quando, além do acidente propriamente dito, outros fatores contribuem para ao lesão ou doença. Se o fator pode ser pré-existente (por exemplo um diabético que sofra um corte no trabalho e que em função deste tenha uma forte hemorragia), suceder ao acidente (por exemplo, uma síndrome de pânico após um assalto no trabalho) ou ocorrer simultaneamente com o acidente (por exemplo uma PAIR em indivíduo em faixa etária em que normalmente uma presbiacusia).
Em todos esses casos, embora haja outros elementos, o acidente ou a doença relacionada ao trabalho contribuiu para a ocorrência da lesão ou do adoecimento.
8. Todos os segurados da previdência social têm direito aos benefícios decorrentes do acidente de trabalho?
Não, somente têm direito aos benefícios decorrentes de acidente de trabalho as seguintes categorias: Empregado rural e urbano; Trabalhador avulso rural e urbano (portuários, por exemplo); Médico-residente; Segurado especial (produtor rural em regime familiar, parceiro, meeiro, etc.); Presidiário que exerça atividade remunerada.
Dessa forma, estão excluídas as seguintes categorias: Empregado doméstico; Contribuinte individual (autônomo ou seu equiparado e empresário); Facultativo.
9. Qual o instrumento de registro de um acidente de trabalho?
Sempre que ocorre um acidente de trabalho deverá ser emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
10. A CAT deve ser emitida mesmo quando o trabalhador não precisa se afastar do trabalho?
Sim, a CAT deve ser emitida mesmo que o trabalhador não se afaste do trabalho, ou se o afastamento for menor do que 15 dias, pois o que se registra é a ocorrência do acidente e não o afastamento. Além disso, devemos lembrar que um acidente pode não ter repercussões imediatas à saúde, mas poderá ser uma concausa de uma lesão ou adoecimento posterior (como no caso do assalto citado acima).
11. Quem deve emitir a CAT?
Cabe à empresa comunicar os acidentes de trabalho, num prazo de 24 horas úteis, sob pena de multa.
12. O que fazer quando a empresa se nega a emitir a CAT?
Neste caso, a CAT pode ser emitida pelo: Sindicato da categoria; Médico que assistir o trabalhador; Autoridade pública; Próprio trabalhador ou seus dependentes.
A Previdência entende que são autoridades públicas reconhecidas para esta finalidade: os magistrados em geral, os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados, os Comandantes de Unidades Militares do Exército, Marinha, Aeronáutica e Forças Auxiliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar).
Deve-se lembrar, porém, que o Atestado Médico constante da CAT deve ser preenchido por um médico. Esse atestado pode ser substituído por um relatório médico à parte, desde que este contenha todos os elementos previstos no referido atestado (ver Anexos).
Quando se tratar de acidente de trajeto duas questões são importantes:
Apresentar 2 testemunhas;
A caracterização do trajeto, ou seja, um roteiro do trajeto que o trabalhador faz todos os dias entre a casa e o trabalho deve ser feito por ele mesmo e anexado à CAT.
Quando se tratar de uma doença relacionada ao trabalho não é necessária apresentação de testemunhas.
13. O que fazer com a CAT após a sua emissão?
A CAT deve ser registrada no INSS, mesmo que não implique na concessão de benefícios, como nos casos em que o acidente ou doença não gera afastamento ou o afastamento é menor que 15 dias.
14. O reconhecimento do acidente de trabalho é automático?
Não. Para ser reconhecido como acidente de trabalho, deve-se comprovar o nexo causal com o trabalho.
15. O que é o nexo causal?
É caracterizar a existência ou não de uma relação de causa e efeito entre a lesão, a doença ou a “causa mortis”, conforme o caso, e o trabalho. Esse nexo é caracterizado:Administrativamente, pelo setor do acidente de trabalho na agência do INSS,
Tecnicamente: pela perícia médica do INSS.
Quando o nexo é reconhecido, dizemos que a CAT foi caracterizada como acidente de trabalho. Caso contrário, dizemos que ela foi descaracterizada.
É importante relembrar que o trabalho pode não ser a única causa que gere o acidente, a doença ou a morte do trabalhador, podendo haver a ocorrência de uma concausa, o que, todavia, não invalida o nexo causal com o trabalho.
16. O que fazer quando a perícia médica descaracteriza a CAT?
O trabalhador pode entrar com um recurso administrativo, pedindo a revisão da decisão da perícia. Muitas vezes o recurso administrativo é muito demorado e também pode ser negado.
Assim sendo, é aconselhável que, nesse caso, o trabalhador já procure um recurso jurídico para entrar com uma ação contra o INSS.